E se as prostitutas passassem factura?
Uma das medidas que no futuro poderão ser usadas, para abater as dividas que se vão gerar pela "não contenção / vacas gordas" de fundos proposta pelo nosso 1º ministro, é fazer as prostitutas pagar imposto, esse negocio em grande florescimento em Portugal. De certeza que o estado ia embolsar mais dinheiro do que com o imposto do tabaco, uma autêntica mina de ouro!
Mas há um pequeno problema, se estas senhoras pagassem imposto pela sua "actividade profissional" então tinham de passar factura, e aqui reside um dos grandes problemas, senão vejamos, como seriam descriminados nas facturas os serviços prestados ?
Que termos seriam usados? Ficam aqui algumas sugestões:
(1)- masturbação assistida
(2)- penetração vaginal terapeutica
(3)- estimulação oral do fluxo sanguineo de zonas erógenas e vizinhanças.
...e assim por diante.
Agora imagine-se você leitor, provavelmente utilizador destes serviços, a dirigir-se a uma repartição de finanças, para ir declarar as suas despesas, e timidamente apresentar as facturas destes serviços, com esperança de que aquilo sirva para descontar para o IRS, ao que o balconista, para a sua grande surpresa lhe diz:
"Desculpe.... você não pode usar estas facturas para deduzir no IRS...... é que você apenas pode deduzir as facturas cujos serviços não possam ser prestados pela sua esposa, que é o caso aqui do serviço nº 3..."
Mas há um pequeno problema, se estas senhoras pagassem imposto pela sua "actividade profissional" então tinham de passar factura, e aqui reside um dos grandes problemas, senão vejamos, como seriam descriminados nas facturas os serviços prestados ?
Que termos seriam usados? Ficam aqui algumas sugestões:
(1)- masturbação assistida
(2)- penetração vaginal terapeutica
(3)- estimulação oral do fluxo sanguineo de zonas erógenas e vizinhanças.
...e assim por diante.
Agora imagine-se você leitor, provavelmente utilizador destes serviços, a dirigir-se a uma repartição de finanças, para ir declarar as suas despesas, e timidamente apresentar as facturas destes serviços, com esperança de que aquilo sirva para descontar para o IRS, ao que o balconista, para a sua grande surpresa lhe diz:
"Desculpe.... você não pode usar estas facturas para deduzir no IRS...... é que você apenas pode deduzir as facturas cujos serviços não possam ser prestados pela sua esposa, que é o caso aqui do serviço nº 3..."
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